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REGIMENTO INTERNO DE CONDUTAS

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REGIMENTO INTERNO DE CONDUTAS Empty REGIMENTO INTERNO DE CONDUTAS

Mensagem por Admin Qua Set 07, 2016 4:51 pm

REGIMENTO INTERNO DE TRABALHO

CAPÍTULO I -Da Integração no Contrato Individual de Trabalho
Art.1º – O presente Regulamento faz parte integrante do contrato individual de trabalho. As normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os empregados, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parágrafo único – sua obrigatoriedade perdura o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo assim, o empregado que assinar o seu termo de ciência, não poderá alegar seu desconhecimento.

CAPÍTULO II - Da Admissão
Art. 2º – A admissão de empregado condiciona-se a exames de seleção técnica e médica e mediante apresentação dos documentos exigidos, em prazo fixado pelo empregador.

CAPÍTULO III - Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado
Art. 3º – Todo empregado deve:
a)   Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;
b)  Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
c)   Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
d)   Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
e)  Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades notadas;
f)  Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da Empresa;
g)   Usar os meios de identificação pessoal estabelecidos;
h)  Informar a área ou responsável pelos recursos humanos sobre qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como, estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, eventual mudança de residência, etc.;
i)   Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiverem contato por motivo de emprego.
j)  Prestar atenção às normas de segurança e cooperar na prevenção de acidente;

CAPÍTULO IV - Das Férias
Art.4º – Cabe à Empresa fixar anualmente o período que seus empregados poderão gozar suas férias, ressalvadas as exceções previstas em Lei.

CAPÍTULO V - Das Licenças
Art. 5º – A Empresa concede ao empregado, todas as licenças definidas por lei, conforme o artigo 473 da CLT, sem prejuízo do salário Exemplos:
a)  Casamento;
b) Falecimento de conjugue, ascendente, descendente ou dependente declarado na CTPS;
c)  Nascimento de filho;

• § 1º-        O empregado deverá comunicar, por escrito à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa, seu casamento, com antecedência mínima de 8 dias;
• § 2º-        Em caso de morte e nascimento de filho, salvo absoluta impossibilidade, o empregado comunica o evento à área ou responsável pelos recursos humanos da Empresa no respectivo dia;
• § 3º-        Em qualquer caso, exige-se comprovação mediante prova documental.

CAPÍTULO VI - Das Ausências, Saídas e Atrasos
Art.6º – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deve justificar o fato ao superior imediato, verbalmente ou por escrito, quando solicitado.

• § 1°-    Á empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas mais cedo, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuada as faltas e ausências legais;
• § 2°-     As faltas ilegais, não justificadas perante a correspondente chefia, acarretam a aplicação das penalidades previstas no Capítulo XIII;
• § 3°-    As faltas decorrentes de doença deverão ser abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa, ou na inexistência deste, por Médico do INSS, Médico do Convênio ou Médico Particular;
• § 4°-    As solicitações de abono de faltas, somente serão aceitas, se as justificativas, com os correspondentes documentos de comprovação, forem apresentadas até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência;
• § 5°-    As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário correspondente, a redução legal das férias, devendo ser descontadas no pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 20 (vinte) do mês, ou no pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas após esta data.

CAPÍTULO VII - Do pagamento
Art.7º – A empresa paga os salários no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 8º – O salário é depositado em conta corrente.
Art.9º – Eventuais erros ou diferenças são comunicados ao Departamento de Pessoal, no primeiro dia útil após o correspondente pagamento.

CAPÍTULO VIII - Dos Benefícios
Art. 10º – A empresa oferece os benefícios estipulados por lei.

CAPÍTULO IX - Das Proibições
Art. 11º – É expressamente proibido:
a)  Ingressar ou permanecer em setores estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa;
b) Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
c) Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Empresa;
d)  Fumar nas instalações da Empresa;
e)  Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da Empresa;
f) Uso e o porte de celular particular durante o horário de trabalho e no interior da empresa.
g) Efetuar suas comprar dentro do horário de trabalho.
h) Fazer uso de qualquer produto sem antes passar no setor de registro de consumo.
i) Conversas paralelas (que não se referem ao trabalho), elas acabam fazendo com que seu serviço se acumule, de tal forma que sobrecarregará muito mais.
j) Apresentar-se ao trabalho sem o uniforme completo e as devidas identificações.

CAPÍTULO X - Da Jornada de Trabalho
Art.12º – Fica estabelecido que a jornada de trabalho será de 44 horas semanais, convencionadas por escala de trabalho, com 01 (um) dia de descanso semanal remunerado. Intervalo de refeição de, no mínimo de1 hora. (Almoço)

CAPÍTULO XI - Das Relações Humanas
Art. 13º – Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da Empresa.
Art. 14º – O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da Empresa.
Art. 15º – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 16º – A Empresa adota nas relações com os empregados os seguintes princípios:
- cumprir rigorosamente a legislação própria;
- reconhecer o mérito do empregado e premiá-lo;
- formar o profissional através de treinamento
- oportunizar crescimento e desenvolvimento com os recursos internos: promoções, transferência etc
 
CAPÍTULO XII - Do Cartão de Ponto
Art. 17º – A entrada e saída observam o horário designado pela escala de trabalho.
Art. 18º – O Expediente é rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente marcar o ponto no início e término da jornada, bem como os intervalos para as refeições e repouso.

• § 1°-     É expressamente proibido marcar ponto de outrem.
• § 2°-     Os eventuais enganos na marcação de ponto deverão ser comunicados imediatamente ao Departamento de RH.
Art. 19 º – Todos os empregados, obrigatoriamente, devem marcar o cartão de ponto, conforme o caso.

CAPÍTULO XIII - Penalidades
Art. 17º – Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão; e
- Demissão, por justa causa.
Art. 18º – As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento de Pessoal.
Art. 19º – As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão por justa causa.

CAPÍTULO XIV -Das disposições Gerais
Art. 20º – Os empregados devem observar o presente Regulamento, circulares, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela direção da Empresa.
Art. 21º – Cada empregado recebe um exemplar do presente Regulamento. Declara, por escrito, tê-lo recebido, lido e estar de acordo com todos os seus preceitos.
Art. 22º – Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela Empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.
Art. 23º – O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a Empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.

1.4,1- Especificações do Regimento Interno (cópia para os funcionários)

FALTAS JUSTIFICADAS COM ABONO TOTAL OU PARCIAL
• Morte de parente (conjugues ascendentes: pais, descendentes: filhos; dependentes econômicos; sogro(a), genro ou nora): Até dois (2) dias (falecimento e sepultamento).  Se o sepultamento for no mesmo dia do falecimento, o colaborador terá direito a um (1) dia.
• Exames laboratoriais: Apresentar o atestado médico com as informações necessárias para validação
• Acompanhamento de filho (s) (menor de 14 anos) ou inválido a consultas ou hospital, no limite de 2 (duas) ao mês ou até 12 (doze) durante a vigência da CC/2017
• Doação voluntária de sangue: Por um (1) dia em cada doze (12) meses de trabalho, mediante apresentação da carteira devidamente comprovada.
• Casamento: Até três (3) dias consecutivos.
• Licença paternidade: Cinco (5) dias.
• Convocação judicial: É lei. O Juiz que determinará.
• Serviço militar: Falta abonada, enquanto estiver no contingente ou mediante atestado.

FALTAS JUSTIFICADAS SEM ABONO:
• Morte de amigos, tios, primos e parentes.
• Casamento de parente: Não haverá abono de falta.

ATRASOS INJUSTIFICADOS:
1ª atraso injustificado: Primeira advertência verbal, pelo líder imediato, que comunicará ao RH a advertência efetuada verbalmente.
2ª atraso injustificado: Segunda advertência disciplinar por escrito, pelo RH
3ª atraso injustificado: Suspensão de 01 dia sem remuneração.
4ª atraso injustificado: Suspensão de 03 dias sem remuneração.
5o. Atraso Injustificado: O funcionário será desligado da empresa.


FALTAS INJUSTIFICADAS:
1ª falta injustificada: Primeira advertência verbal, pelo líder imediato, que comunicará ao RH a advertência efetuada verbalmente.
2ª falta injustiçada: Segunda advertência por escrito, pelo RH
3ª falta injustiçada: Suspensão de três (3) dias sem remuneração;
4ª falta injustiçada: Desligamento automático da empresa.

ATRASOS:
Há uma tolerância de no máximo 5 (cinco) minutos, tanto no horário de entrada, quanto na saída. Caso isso aconteça com frequência, poderá ser descontado e intitulado FALTA INJUSTIFICADA.

SAÍDA ANTECIPADA:
A saída antecipada eventual de algum funcionário, por quaisquer que sejam os motivos, preferencialmente precisará ser avisada com certa antecedência. Esta saída deverá ser autorizada por um supervisor de área.

VESTUÁRIO E CRACHÀ
Os funcionários precisam estar utilizando o uniforme completo da empresa (roupas limpas e em bom estado de conservação e crachá). A higiene e manutenção dos uniformes, assim como a higiene pessoal e a boa aparência são fatores que garantem a imagem e a qualidade da empresa e dos produtos veiculados por ela.
Em caso de necessidade de trocas, avisar o setor de Recursos Humanos com antecedência, para que o mesmo seja providenciado.

DISCIPLINAS GERAIS:
● Respeitar e seguir as orientações de seu líder;
● Zelar pelo bom nome da empresa, através de uma postura correta;
● Zelar por valores, veículos, máquinas, ferramentas, equipamentos e materiais que lhe forem confiados;
● Adotar atitudes sempre cortez e respeitosa para com os colegas de trabalho, superiores hierárquicos e com qualquer pessoa que mantenha contato com a empresa;
● Manter espírito de equipe com seus colegas de trabalho e superiores;
● Participar de cursos e programas para desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional quando convocado;
● Evitar conversas paralelas (que não se referem ao trabalho), elas acabam fazendo com que seu serviço se acumule, de tal forma que sobrecarregará muito mais.
● Evitar o desperdício de materiais;
● Zelar pela higiene;
● Prestar atenção às normas de segurança e cooperar na prevenção de acidente;
● Ser pontual e assíduo com os horários e no desempenho das funções;
● Obedecer às normas legais e administrativas;
● Comunicar a empresa quando tiver conhecimento de fatos internos ou externos que possam vir a acarretar problemas à empresa;
● Quando na demissão, devolver o uniforme limpo à empresa;
● Usar corretamente o uniforme e equipamento de segurança;
● Cumprir os seus horários e comunicar o seu superior em caso de faltas e atrasos;
● Apresentar documentos quando solicitados;
● Não fazer algazarra, gritaria nos ambientes da empresa;
● Não destruir ou danificar o bem alheio, não jogar lixo no chão;
● Não entrar nos locais proibidos sem autorização;
● Manter os equipamentos, máquinas e ferramentas em perfeito estado, conservando-os no lugar destinado;
● Manter os segredos da empresa quando não estiverem liberados para divulgação;
● Cumprir ordens recebidas de seus superiores;
● Colaborar com a limpeza da empresa. Jogue lixo no lixo!
● Evitar brincadeiras em horário de trabalho;
● Não mexer nas máquinas sem autorização do líder;
● Não correr e nem gritar nas dependências da empresa, mesmo para chamar alguém;
● Não usar equipamentos da empresa para fins particulares sem autorização;
● Não se deve levar para casa qualquer objeto da empresa sem a devida autorização;
● Não usar o telefone para fins particulares;
● Não parar o trabalho antes do horário determinado;
● Não ingerir bebida alcoólica nas dependências da empresa;
● Proibido praticar agiotagem e jogos de azar dentro da empresa;
● Proibida a circulação de funcionários fora de seu respectivo setor, sem a devida autorização;
● Não entrar no almoxarifado sem autorização;
● Proibido receber pessoas em horário de expediente na Portaria, salvo em caso de urgência;
● Não se deve ausentar da empresa em horário de trabalho sem a devida autorização;
● Proibido fumar nas dependências da empresa (constitui crime, conforme Lei Estadual n° 13.541, de 07 de Maio de 2009;
Efetuar as suas comprar antes de bater o ponto de saída, ou depois da batida da entrada.

USO DE TELEFONES
Serão permitidas ligações particulares somente em casos de urgência (doenças, acidentes, mortes). Caso contrário, não use o telefone da empresa para outros fins.
Não serão transferidas ligações particulares para quem estiver em serviço, porém, os recados com urgência serão anotados e entregues ao funcionário.
Deixem seus celulares desligados, utilize-os somente nos horários de intervalo ou casos de urgência.
Permaneça sempre com a “porta telefone” em sua cintura.

USO DO UNIFORMES E APARÊNCIA:
Para homens: Calça jeans ou preta, tênis (calçados fechados), camiseta do uniforme e colete. Cabelos com corte e sem cores; barba feita, unhas aparadas e limpas e uso de desodorante e perfume.
Para mulheres: Calça preta com blusa do uniforme, tênis ou sapatilhas (sapatos fechados). Cabelos presos ou rabo de cavalo, maquiagem e acessórios discretos, unhas curtas e limpas e uso de desodorante e perfume. * Se usar calça leque deve ser com camiseta e Avatar.

POSTURA EXIGIDA DOS COLABORADORES:
- Não faça rodinhas de conversa, brincadeiras ou discussões na loja!
- Nunca! Jamais! Discuta problemas da loja, problemas com os clientes ou problema pessoal seu no horário de trabalho ou em frente aos clientes.
- Trate o colega de trabalho com educação, respeito, como você gostaria de ser tratado!
- Procure sempre o Encarregado da loja quando tiver algum problema na equipe!
- Termine sempre o que começou e avise o solicitante quando terminar! Não comece outra atividade sem terminar a anterior!
- Seja responsável e comunique ao Encarregado da Loja quando não deu tempo de terminar a tarefa ou se estiver tendo alguma dificuldade!

POSTURA DE TRABALHO EM EQUIPE:
-Mantenha seu local de trabalho sempre limpo e organizado! (Corredores, caixa, cozinha, banheiro etc)
- Nunca deixe o material de trabalho espalhado na loja, guarda-os (ganchos, bandejas etc)
- Jogue os lixos nas lixeiras
- Não coma durante o trabalho ou fora da cozinha
- Conserve o material de trabalho nos seus devidos lugares
- Quebrou alguma ferramenta, avise para ser substituída.
- Acabou o papel nos banheiros, reponha!
- Lâmpada queimada, informe a manutenção
- Guarde os carrinhos, cestas ou produtos espalhados pela loja
- Conserte as embalagens danificadas ou separe-as para descarte
- Atente-se aos vencimentos dos produtos e informe ao Encarregado da Loja.
- Não use o celular em horário de trabalho
- Faça suas compras depois de bater o horário de saída
- Permaneça até, no máximo, 10 minutos no café e nunca com mais de 2 funcionários no mesmo momento.

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